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Nota sobre o indeferimento da suspensão de prazos entre o dia 7 e 17 de janeiro pelo TJMG

Para uma Justiça verdadeira, Magistrados e Juízes precisam se entender melhor


Enquanto Magistrados e Advogados se tratarem como adversários (para não dizer inimigos), não haverá justiça verdadeira, somente um amontoado de números e estatísticas.

O Judiciário não tem que querer ser eficiente... tem que ser EFICAZ!!! Quando o assunto é Gestão, eficiência e eficácia não são sinônimos, muito pelo contrário, possuem significados bem distintos.

Desta forma, ao não suspender os prazos, aumentou-se os dias de expediente completo, dando a falsa impressão ao administrado de que os prazos de solução dos conflitos serão reduzidos. Isto é eficiência, pois tem reflexos exclusivamente na quantidade de serviços e não na qualidade.

Esta estratégia não passa de "jogada de marketing", pois inculca nas partes que seus processos tramitarão mais rápido sem a suspensão de prazos.

Noutro turno, a EFICÁCIA não se preocupa com expressões meramente numéricas. Um Judiciário EFICAZ, aproveitaria o recesso para buscar um aprimoramento de seu serviço, uma reflexão profunda sobre cada processo, de forma a instrui-lo com precisão para evitar agravos ou incidentes processuais. Mais que quantidade, a EFICÁCIA busca qualidade.

Neste sentido, o recesso para o Judiciário não seria tempo de "ficar à toa", até porque os magistrados mineiros já gozam de 60 (sessenta) dias de férias anuais. Nas palavras de Juscelino Kubistchek as "férias do Advogado" seria tempo para o Judiciário "dar um passo atrás, para dar dois a frente".

Portanto, nossa Constituição da República errou feio ao cravar o Princípio da Eficiência no caput do art. 37, quando na verdade deveria ter erigido a status constitucional o PRINCÍPIO DA EFICÁCIA.

Sob uma análise superficial, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, fazendo jus à mais radical corrente positivista, apenas aplicou a Constituição ao indeferir mais um vez a suspensão de Prazos. Afinal, a Carta Magna fala em eficiência e não eficácia.

Ocorre que os Advogados, a rigor, não gozam de férias alguma. É durante o recesso que conseguem dedicar um pouco de tempo às suas famílias. Os 17 (dezessete) dias atuais, nem se comparam aos 60 (sessenta) dias dos magistrados e é pouco mais da metade dos dias das férias dos demais servidos do Tribunal (trinta dias).

Assim, o indeferimento só distancia os Advogados do Judiciário (mais ainda dos Juízes), não só porque inexiste razão lógica para tal, mas também porque os direitos destas classes não são em nada isonômicos.

Ah! Ia me esquecendo... o Princípio da Igualdade Substancial, foi esquecido pela maioria dos Desembargadores ao analisar o pedido da OAB, exceto pelo Ilustríssimo Kildare Gonçalves Carvalho (e outros três corajosos colegas), que fez jus ao seu status de um dos maiores constitucionalistas mineiros.

Por isso sempre digo, precisamos "falar a mesma língua" (nós Advogados e Magistrados). Somente com um discurso afinado podemos todos ser mais produtivos. Vamos esquecer a eficiência (que até agora não deu em nada) e vamos trabalhar juntos para sermos mais produtivos.

A propósito: Parabéns aos 4 (quatro) Desembargadores heróis da Advocacia Mineira*!!! (Pena que foi minoria)


Elvis Ezequiel Aquino de Almeida
Advogado, Músico e Escritor


(* Votaram a favor da suspensão dos prazos: Desembargador José Tarcízio de Almeida Melo, Desembargador José Antonino Baía Borges, Desembargador Kildare Gonçalves Carvalho,
Desembargador Wanderley Salgado de Paiva)

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